Quando se fala em segurança no condomínio, a primeira ideia que vem à mente é a prevenção contra assaltos. Em segundo lugar, bem longe, nos lembramos da manutenção do prédio, o que pode ser um equívoco, pois mais pessoas têm morrido por deficiências de conservação do que por assaltos à mão armada nos edifícios.
A falta de manutenção tem sido a causa principal ou concorrente de incêndios, desabamentos e explosões verificados em nossas moradias. O tempo é implacável com o cimento armado exposto às intempéries, com a fiação elétrica em geral, com vazamentos de gás e outros problemas relacionados à falta de conservação do prédio.
O que se vê, todavia, é a aprovação de verbas extras para a construção de grades cada vez mais altas e mais reforçadas, a instalação de aparelhos de vigilância cada vez mais sofisticados, aumento do número de encarregados de segurança e todo tipo de providências contra pequenos furtos e grandes assaltos.
Tais dispêndios podem ser necessários e não se contesta a sua utilidade, principalmente nas grandes cidades sobressaltadas pelos índices de criminalidade, mas o seu condomínio está investindo também na segurança física da construção, evitando que o tempo coloque em risco a saúde e a vida dos seus moradores?
Muitos e complexos são os aspectos de conservação e manutenção do prédio que devem ser examinados por pessoas tecnicamente habilitadas, a mando do condomínio. Então, não seria a hora de fazer uma rigorosa inspeção em seu condomínio para verificar se não está precisando de trabalhos de manutenção preventiva?
Para quem é Síndico, é bom lembrar que uma das suas atribuições legais é “exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como os serviços que interessam a todos os moradores” (Lei 4.591/64, art. 22, § 1º, b). Observe que a lei fala em “vigilância” e em “segurança”, distinguindo bem os dois conceitos.
Para cumprir a obrigação legal, o Síndico deve tomar todas as providências necessárias para que o edifício tenha um bom serviço de conservação e manutenção. Para desonerar-se de tal necessidade, se não puder exercê-lo adequadamente, o Síndico deverá, no mínimo, propor à assembleia dos condôminos a realização das obras necessárias, mediante a apresentação dos devidos orçamentos. Não procedendo assim, poderá amanhã ser responsabilizado por qualquer ocorrência que provoque prejuízos materiais ou pessoais a moradores ou terceiros, em razão de falha na conservação do prédio.
Gastos com a manutenção do condomínio não são despesas, mas investimentos, pois a sua aplicação reverte na preservação do valor de cada unidade e, às vezes, na sua valorização. Alertamos, também, para o fato de que a manutenção reparadora deve ser feito de imediato, quando o estrago ainda é pequeno, exigindo gastos mínimos e não depois que já colocou em perigo a estrutura da edificação. Para isto, o Síndico, os conselheiros e os condôminos precisam ficar vigilantes, já que dos seus bolsos, e de mais ninguém, é que sairá o pagamento para os consertos devidos.
Em suma, é bom construir grades e instalar circuito interno de TV, mas é igualmente necessário investir na impermeabilização e pintura do prédio.
Adaptação de
Vida em Condomínio – 100 questões do dia-a-dia,
de Luiz Fernando de Queiroz

